Atualizado em 27/07/2026
Nove temas que merecem atenção agora.
Cada situação depende do regime, da atividade, do local e dos documentos da empresa. Use os alertas como ponto de partida para uma análise responsável.
Edição 01Regra federal vigente
Lucro acima de R$ 50 mil no mês: atenção ao IR de 10%
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega à mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês, deve reter 10% de IR na fonte sobre o valor total.
Entenda e veja o que fazer
A regra também exige atenção das empresas do Simples Nacional. Para resultados apurados até 2025, existe tratamento específico, mas a não incidência depende do cumprimento das condições legais, da aprovação formal e dos termos originalmente definidos.
Providências recomendadas- Conferir a distribuição mensal para cada sócio.
- Revisar atas, deliberações e documentação societária.
- Validar retenção, recolhimento e controles internos.
Edição 02Esclarecimento oficial
“A Receita somou meu CPF ao CNPJ?” A história não é tão simples
Salário, empréstimo, doação ou simples movimentação bancária não viram automaticamente faturamento do MEI ou do Simples Nacional.
Entenda e veja o que fazer
O que precisa ser analisado é a origem da receita e a estrutura real das atividades. Quando a mesma pessoa exerce outras atividades empresariais ou participa de outras empresas, pode ser necessário avaliar o conjunto conforme as regras aplicáveis. Sócios em comum ou atividade semelhante, isoladamente, não autorizam uma conclusão automática.
Providências recomendadas- Separar movimentação financeira de receita da atividade.
- Mapear atividades exercidas no CPF e em cada CNPJ.
- Revisar composição societária e documentação das receitas.
Edição 03Prazo oficial: 03/08/2026
IBS e CBS: 3 de agosto segue como prazo oficial
Empresas do regime regular precisam estar preparadas para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS. Existe discussão sobre possível prorrogação, mas até 23/07 não há ato oficial alterando a data.
Entenda e veja o que fazer
Em 2026, a apuração é informativa para quem cumpre as obrigações previstas. A prorrogação publicada em 22 de julho alcança pessoas físicas contribuintes da CBS e produtores rurais pessoas físicas; ela não representa adiamento geral para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Providências recomendadas- Atualizar e testar o sistema emissor.
- Revisar NCM, CST e classificação do IBS/CBS.
- Acompanhar apenas atos e comunicados oficiais sobre eventual mudança.
Edição 04Conteúdo institucional
Você não precisa acompanhar cada mudança sozinho
A legislação muda, os sistemas mudam e os prazos chegam. O empresário continua precisando vender, liderar a equipe e cuidar do caixa.
Entenda e veja o que fazer
O Radar Empresarial Gênesis transforma mudanças tributárias, fiscais, trabalhistas e empresariais em orientações claras: o que mudou, quem pode ser afetado e qual providência merece atenção.
Providências recomendadas- Curadoria contínua de fontes oficiais.
- Separação entre regra vigente, proposta e interpretação.
- Orientação prática sem excesso de termos técnicos.
Edição 05Prazo aberto até 30/09/2026
Dívida ativa da União: novo edital permite negociar até setembro
O Edital PGDAU nº 6/2026 reúne modalidades para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.
Entenda e veja o que fazer
Entrada, prazo e desconto variam conforme a modalidade, a dívida e, em alguns casos, a capacidade de pagamento. Na modalidade por capacidade de pagamento, a página oficial informa dívidas inscritas até 03/03/2026 e total consolidado de até R$ 45 milhões.
Providências recomendadas- Listar inscrições e conferir a elegibilidade.
- Comparar entrada, parcelas, descontos e impacto no caixa.
- Analisar garantias e negociações existentes antes de aderir.
Edição 06Planejamento para 2027
Simples Nacional em 2027: a decisão começa em setembro de 2026
Para empresas já constituídas, a janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorre de 1º ao último dia útil de setembro de 2026.
Entenda e veja o que fazer
A Reforma Tributária acrescenta uma segunda decisão: avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS. Por isso, não basta olhar a menor alíquota aparente. Atividade, folha, Fator R, margem, créditos, clientes e pendências podem mudar o resultado.
Providências recomendadas- Regularizar pendências fiscais e cadastrais.
- Projetar faturamento, folha, margem e despesas.
- Comparar o impacto total dos regimes antes de setembro.
Edição 07Atualização técnica vigente
CNPJ alfanumérico: seu sistema de folha está preparado?
O eSocial colocou em produção, em 1º de julho de 2026, os leiautes S-1.3 adaptados ao CNPJ alfanumérico. A mudança exige compatibilidade dos sistemas e integrações.
Entenda e veja o que fazer
Os CNPJs atuais não serão alterados. O ponto de atenção é técnico: campos, validações e integrações que aceitavam apenas números precisam estar preparados para inscrições futuras com letras e números.
Providências recomendadas- Confirmar a atualização com o fornecedor da folha.
- Testar importações e integrações que utilizam CNPJ.
- Evitar alterações manuais em cadastros atuais.
Edição 08Regra vigente do Simples Nacional
Fator R: uma folha informada incorretamente pode mudar o anexo
Para atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita bruta dos últimos 12 meses define a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Entenda e veja o que fazer
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III; abaixo desse percentual, o Anexo V. Erros no pró-labore, na folha, nos encargos ou na receita podem distorcer o cálculo e a apuração.
Providências recomendadas- Conferir folha, pró-labore e encargos dos últimos 12 meses.
- Validar as receitas usadas no denominador.
- Confirmar se a atividade realmente está sujeita ao Fator R.
Edição 09Decisão para setembro de 2026
Empresa B2B no Simples: o crédito do cliente precisa entrar na decisão
Quem vende para outras empresas deve avaliar como IBS e CBS dentro ou fora do DAS afetam os créditos do comprador e a competitividade da proposta.
Entenda e veja o que fazer
Dentro do Simples, o crédito transferido ao cliente segue a sistemática reduzida. Na opção pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa entra na apuração completa e pode transferir crédito integral, sujeito às regras aplicáveis. Isso pode pesar em negociações B2B.
Providências recomendadas- Mapear quanto da receita vem de clientes empresariais.
- Simular preço, margem e créditos nos dois cenários.
- Documentar a decisão antes do prazo de setembro.
Conteúdo informativo, consultado em 27/07/2026. A aplicação de cada regra exige análise da situação específica da empresa.