A Reforma Tributária criou uma decisão nova para empresas do Simples Nacional: permanecer com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses dois tributos pelo regime regular.

A escolha não deve ser feita apenas comparando alíquotas. Ela afeta créditos, preço, margem, rotina fiscal e a competitividade de quem vende para outras empresas.

Qual é a regra vigente?

A Lei Complementar nº 214/2025 permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte por apurar IBS e CBS pelo regime regular. É essa combinação que o mercado costuma chamar de regime híbrido.

Para empresas já constituídas, a primeira janela de opção vai do primeiro ao último dia útil de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não fizer a opção permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro do DAS.

A orientação oficial também prevê nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre. A opção feita em setembro de 2026 poderá ser retirada até o último dia útil de novembro de 2026.

Quando permanecer dentro do DAS pode ser mais adequado?

Manter IBS e CBS no Simples preserva uma rotina mais concentrada e tende a ser mais simples operacionalmente.

Esse caminho pode ser coerente para negócios voltados principalmente ao consumidor final, quando o cliente não usa créditos tributários como fator de compra. Ainda assim, margem, preço, folha e cadeia de fornecedores precisam ser considerados.

Quando recolher IBS e CBS por fora merece análise?

No regime regular, a empresa apura IBS e CBS fora do DAS e entra na sistemática completa de débitos e créditos.

Para quem vende principalmente a outras empresas, a possibilidade de transferir crédito integral pode influenciar a competitividade. Um cliente empresarial pode comparar fornecedores não apenas pelo preço, mas também pelo crédito que a compra gera.

A escolha também aumenta a exigência de cadastro, documentação fiscal, controle de créditos e parametrização dos sistemas.

O que precisa entrar na simulação

  • Percentual de vendas para empresas e para consumidor final.
  • Créditos gerados nas compras e despesas permitidas.
  • Margem por produto ou serviço e capacidade de repassar preços.
  • Folha de pagamento, Fator R e anexo aplicável.
  • Qualidade do cadastro fiscal e preparo do sistema emissor.
  • Custo operacional da nova rotina e impacto comercial nos clientes.

Como decidir com segurança

O ideal é projetar os dois cenários com dados reais de pelo menos doze meses, considerar contratos e clientes relevantes e testar o impacto no preço e no caixa.

A decisão deve ser documentada antes do prazo, com as premissas da simulação e os riscos identificados. Mudanças futuras na operação podem exigir nova avaliação.

Fontes consultadas

Informação conferida em fontes oficiais.

Conteúdo informativo revisado em 27/07/2026. A aplicação de cada regra depende da situação específica da empresa.