A Reforma Tributária criou uma decisão nova para empresas do Simples Nacional: permanecer com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses dois tributos pelo regime regular.
A escolha não deve ser feita apenas comparando alíquotas. Ela afeta créditos, preço, margem, rotina fiscal e a competitividade de quem vende para outras empresas.
Qual é a regra vigente?
A Lei Complementar nº 214/2025 permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte por apurar IBS e CBS pelo regime regular. É essa combinação que o mercado costuma chamar de regime híbrido.
Para empresas já constituídas, a primeira janela de opção vai do primeiro ao último dia útil de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não fizer a opção permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro do DAS.
A orientação oficial também prevê nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre. A opção feita em setembro de 2026 poderá ser retirada até o último dia útil de novembro de 2026.
Quando permanecer dentro do DAS pode ser mais adequado?
Manter IBS e CBS no Simples preserva uma rotina mais concentrada e tende a ser mais simples operacionalmente.
Esse caminho pode ser coerente para negócios voltados principalmente ao consumidor final, quando o cliente não usa créditos tributários como fator de compra. Ainda assim, margem, preço, folha e cadeia de fornecedores precisam ser considerados.
Quando recolher IBS e CBS por fora merece análise?
No regime regular, a empresa apura IBS e CBS fora do DAS e entra na sistemática completa de débitos e créditos.
Para quem vende principalmente a outras empresas, a possibilidade de transferir crédito integral pode influenciar a competitividade. Um cliente empresarial pode comparar fornecedores não apenas pelo preço, mas também pelo crédito que a compra gera.
A escolha também aumenta a exigência de cadastro, documentação fiscal, controle de créditos e parametrização dos sistemas.
O que precisa entrar na simulação
- Percentual de vendas para empresas e para consumidor final.
- Créditos gerados nas compras e despesas permitidas.
- Margem por produto ou serviço e capacidade de repassar preços.
- Folha de pagamento, Fator R e anexo aplicável.
- Qualidade do cadastro fiscal e preparo do sistema emissor.
- Custo operacional da nova rotina e impacto comercial nos clientes.
Como decidir com segurança
O ideal é projetar os dois cenários com dados reais de pelo menos doze meses, considerar contratos e clientes relevantes e testar o impacto no preço e no caixa.
A decisão deve ser documentada antes do prazo, com as premissas da simulação e os riscos identificados. Mudanças futuras na operação podem exigir nova avaliação.
Fontes consultadas
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