A Reforma Tributária já começou a mudar a rotina fiscal das empresas.

A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular deverão conter corretamente as informações do IBS e da CBS, incluindo as alíquotas de teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Na prática, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real precisam conferir se seus sistemas de emissão estão atualizados e corretamente parametrizados. Documentos sem as informações exigidas poderão ser rejeitados, impedindo a autorização da nota e causando atrasos no faturamento.

O prazo pode ser prorrogado?

Existe uma discussão técnica sobre uma possível revisão do cronograma. Informações divulgadas em 20 de julho indicam que técnicos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS analisam a possibilidade de adiamento, eventualmente apenas para determinados documentos fiscais.

Entretanto, até 23 de julho de 2026 não foi publicado ato, comunicado oficial ou nova Nota Técnica prorrogando o prazo. Portanto, a data oficial continua sendo 3 de agosto.

É importante não confundir esse assunto com a prorrogação anunciada pela Receita Federal em 22 de julho. Essa mudança levou para 1º de janeiro de 2027 a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS e produtores rurais pessoas físicas. Ela não prorrogou, de forma geral, o prazo das empresas do regime regular.

Haverá pagamento de IBS e CBS em 2026?

O ano de 2026 é uma fase de teste. Para o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias, a apuração terá caráter informativo e não haverá recolhimento efetivo do IBS e da CBS durante esse período.

Isso não diminui a importância da adequação. O teste serve para validar cadastros, regras tributárias, sistemas e processos antes do início da cobrança efetiva.

E o Simples Nacional e o MEI?

As regras de tributação do IBS e da CBS para optantes pelo Simples Nacional e para o MEI começam em 2027. No cronograma técnico da NF-e e da NFC-e, as validações específicas estão previstas a partir de 4 de janeiro de 2027.

Mesmo sem a exigência de agosto de 2026, essas empresas devem aproveitar os próximos meses para revisar o cadastro dos produtos, as classificações fiscais e a configuração do sistema emissor.

O que a empresa deve conferir agora

  • Atualização do sistema de emissão de notas.
  • Preenchimento dos campos de IBS e CBS.
  • CST e classificação tributária do IBS/CBS.
  • NCM e descrição dos produtos.
  • Regras específicas de redução, isenção ou alíquota zero.
  • Integração entre o sistema da empresa e o sistema contábil.
  • Testes de emissão antes do início da validação obrigatória.

O que acontece depois

Em 2027, a CBS começa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

De 2029 a 2032, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente enquanto o IBS será implementado. Em 2033, o novo modelo estará integralmente em vigor.

Preencher novos campos sem revisar o cadastro tributário pode apenas transferir erros antigos para o novo sistema. A preparação precisa envolver o emissor, o cadastro dos produtos e serviços e a conferência da tributação de cada operação.

Fontes consultadas

Informação conferida em fontes oficiais.

Conteúdo informativo revisado em 23/07/2026. A aplicação de cada regra depende da situação específica da empresa.