O prazo de 3 de agosto não foi cancelado, mas também não é mais único: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS dividiram os documentos fiscais em cinco datas diferentes, de agosto de 2026 a janeiro de 2027.

Para a maioria das empresas prestadoras de serviço, o marco que importa deixou de ser 3 de agosto e passou a ser 1º de outubro, quando a NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS passa a exigir os campos de IBS e CBS.

O cronograma foi oficializado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Cada empresa precisa identificar os documentos que emite e conferir a data aplicável ao seu caso.

Cronograma completo por documento fiscal

  • 3 de agosto de 2026 — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e, exceto o aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano.
  • 1º de outubro de 2026 — NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, NFCom, DIR e primeira fase da DeRE.
  • 15 de novembro de 2026 — segunda fase da DeRE, com eventos periódicos mensais.
  • 1º de dezembro de 2026 — NFS-e de plataformas digitais, software e data centers, transporte municipal, bens imateriais, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e demais serviços previstos no ato; BP-e aéreo, semiurbano e metropolitano; NFGas; NFAg; e NF-e ABI para alienação de imóveis.
  • 1º de janeiro de 2027 — documentos do Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação, NF-e monofásica e demais eventos da DeRE.

Haverá pagamento de IBS e CBS em 2026?

O ano de 2026 é uma fase de teste. Para o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias, a apuração terá caráter informativo e não haverá recolhimento efetivo do IBS e da CBS durante esse período.

Isso não diminui a importância da adequação. O teste serve para validar cadastros, regras tributárias, sistemas e processos antes do início da cobrança efetiva.

E o Simples Nacional e o MEI?

O cronograma oficial confirma 1º de janeiro de 2027 para os documentos fiscais eletrônicos do Simples Nacional. As regras do IBS e da CBS para optantes pelo Simples Nacional e para o MEI começam em 2027.

Mesmo sem a exigência de agosto de 2026, essas empresas devem aproveitar os próximos meses para revisar o cadastro dos produtos, as classificações fiscais e a configuração do sistema emissor.

O que a empresa deve conferir agora

  • Atualização do sistema de emissão de notas.
  • Preenchimento dos campos de IBS e CBS.
  • CST e classificação tributária do IBS/CBS.
  • NCM e descrição dos produtos.
  • Regras específicas de redução, isenção ou alíquota zero.
  • Integração entre o sistema da empresa e o sistema contábil.
  • Testes de emissão antes do início da validação obrigatória.

O que acontece depois

Em 2027, a CBS começa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

De 2029 a 2032, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente enquanto o IBS será implementado. Em 2033, o novo modelo estará integralmente em vigor.

Preencher novos campos sem revisar o cadastro tributário pode apenas transferir erros antigos para o novo sistema. A preparação precisa envolver o emissor, o cadastro dos produtos e serviços e a conferência da tributação de cada operação.

Conteúdo atualizado em 01/08/2026 com o cronograma publicado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A aplicação de cada regra depende da situação específica da empresa.

Fontes consultadas

Informação conferida em fontes oficiais.

Conteúdo informativo revisado em 01/08/2026. A aplicação de cada regra depende da situação específica da empresa.