O split payment é o mecanismo que permite separar e recolher IBS e CBS durante a liquidação financeira da venda.
Em vez de a empresa receber todo o valor e recolher os tributos posteriormente, a parcela destinada aos novos tributos poderá ser segregada pelo sistema de pagamento. Isso muda a conciliação da venda e pode alterar a disponibilidade imediata de caixa.
A regra está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e foi detalhada pelo Decreto nº 12.955/2026. A implementação, porém, será gradual e dependerá de atos operacionais conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Como o split payment funciona
Na liquidação do pagamento, as informações da operação e do documento fiscal permitem identificar o valor de IBS e CBS. A instituição que participa do fluxo financeiro segrega a parcela do tributo e encaminha o valor à administração tributária.
A legislação prevê procedimento padrão e procedimento simplificado. A modalidade aplicável dependerá do tipo de operação, do adquirente, do arranjo de pagamento e das regras operacionais vigentes em cada etapa.
A implementação não acontecerá de uma só vez
O Decreto nº 12.955/2026 determina que o split payment seja implementado gradualmente, em pelo menos duas etapas.
Na primeira etapa, o ato conjunto poderá limitar o uso a operações entre contribuintes do regime regular, a determinados instrumentos de pagamento e até prever adoção facultativa. A etapa posterior ampliará a habilitação dos arranjos e alcançará outras operações.
Qual pode ser o impacto no caixa
Quando o mecanismo estiver aplicável à operação, a empresa poderá receber o valor da venda já reduzido pela parcela segregada de IBS e CBS.
Isso exige projeções de capital de giro mais cuidadosas, principalmente em negócios que usam temporariamente o valor bruto recebido para pagar fornecedores, folha ou outras despesas antes do vencimento dos tributos.
Também será necessário conciliar nota fiscal, pagamento, valores segregados, cancelamentos, devoluções e eventuais diferenças apuradas.
Como a empresa pode se preparar
A preparação não depende apenas do banco. Cadastro fiscal, documento eletrônico, sistema de gestão e conciliação financeira precisam falar a mesma língua.
- Mapear os meios de pagamento e instituições utilizados nas vendas.
- Revisar a integração entre emissão fiscal, financeiro, banco e contabilidade.
- Simular o fluxo de caixa considerando o recebimento líquido dos tributos segregados.
- Revisar contratos, prazos de recebimento e políticas de capital de giro.
- Acompanhar os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que definirão cada etapa.
Fontes consultadas
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