A Reforma Tributária não aplica a mesma carga a todos os serviços. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o novo modelo e a Lei Complementar nº 214/2025 definiu tratamentos diferenciados para grupos específicos.

Em 2026, CBS e IBS operam em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1% e sem recolhimento efetivo quando as obrigações previstas são cumpridas. A CBS entra em cobrança plena em 2027; ICMS e ISS são reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, até a implantação completa do IBS em 2033.

Profissões regulamentadas: redução de 30%

O art. 127 da LC nº 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para a prestação de determinados serviços por profissionais intelectuais regulamentados, quando cumpridos os requisitos legais.

  • Advocacia, contabilidade, administração e economia.
  • Arquitetura, engenharia e outras profissões listadas no dispositivo.
  • Medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição, farmácia e serviço social, entre outras atividades expressamente relacionadas.

Serviços de saúde: redução de 60%

Os serviços de saúde previstos nos arts. 128 a 134 e no Anexo III da LC nº 214/2025 têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. A regra pode alcançar clínicas, consultórios e hospitais quando o serviço estiver enquadrado nas hipóteses legais.

Imóveis: reduções e limite para pessoa física

Nas operações imobiliárias, a lei prevê redução de 70% das alíquotas para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Para as demais operações imobiliárias alcançadas pelo regime específico, a redução é de 50%.

Na locação por pessoa física, a sujeição ao IBS e à CBS depende dos critérios legais. Entre eles, receita anual superior a R$ 240 mil e locação, cessão ou arrendamento de mais de três imóveis distintos. Outros critérios e regras de transição também podem interferir.

E representantes comerciais e empresas de TI?

Este artigo não atribui redução automática a representantes comerciais nem ao setor de tecnologia. O enquadramento depende do texto legal aplicável à atividade e aos requisitos do contribuinte.

Como não há um benefício geral confirmado para TI e o tratamento de representantes comerciais exige conferência específica, a orientação responsável é analisar cada empresa antes de estimar alíquota ou economia.

O que conferir agora

  • Atividade efetivamente prestada e códigos utilizados nos cadastros.
  • Forma societária e habilitação dos profissionais envolvidos.
  • Serviço ou operação listado nos artigos e anexos da LC nº 214/2025.
  • Regime tributário e regras de transição aplicáveis.
  • Configuração dos documentos fiscais e sistemas para IBS e CBS.

Conteúdo informativo com base na legislação indicada. O enquadramento e a carga efetiva dependem da atividade, da estrutura e das operações de cada contribuinte.

Fontes consultadas

Informação conferida em fontes oficiais.

Conteúdo informativo revisado em 02/08/2026. A aplicação de cada regra depende da situação específica da empresa.