A Reforma Tributária não aplica a mesma carga a todos os serviços. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o novo modelo e a Lei Complementar nº 214/2025 definiu tratamentos diferenciados para grupos específicos.
Em 2026, CBS e IBS operam em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1% e sem recolhimento efetivo quando as obrigações previstas são cumpridas. A CBS entra em cobrança plena em 2027; ICMS e ISS são reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, até a implantação completa do IBS em 2033.
Profissões regulamentadas: redução de 30%
O art. 127 da LC nº 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para a prestação de determinados serviços por profissionais intelectuais regulamentados, quando cumpridos os requisitos legais.
- Advocacia, contabilidade, administração e economia.
- Arquitetura, engenharia e outras profissões listadas no dispositivo.
- Medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição, farmácia e serviço social, entre outras atividades expressamente relacionadas.
Serviços de saúde: redução de 60%
Os serviços de saúde previstos nos arts. 128 a 134 e no Anexo III da LC nº 214/2025 têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. A regra pode alcançar clínicas, consultórios e hospitais quando o serviço estiver enquadrado nas hipóteses legais.
Imóveis: reduções e limite para pessoa física
Nas operações imobiliárias, a lei prevê redução de 70% das alíquotas para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Para as demais operações imobiliárias alcançadas pelo regime específico, a redução é de 50%.
Na locação por pessoa física, a sujeição ao IBS e à CBS depende dos critérios legais. Entre eles, receita anual superior a R$ 240 mil e locação, cessão ou arrendamento de mais de três imóveis distintos. Outros critérios e regras de transição também podem interferir.
E representantes comerciais e empresas de TI?
Este artigo não atribui redução automática a representantes comerciais nem ao setor de tecnologia. O enquadramento depende do texto legal aplicável à atividade e aos requisitos do contribuinte.
Como não há um benefício geral confirmado para TI e o tratamento de representantes comerciais exige conferência específica, a orientação responsável é analisar cada empresa antes de estimar alíquota ou economia.
O que conferir agora
- Atividade efetivamente prestada e códigos utilizados nos cadastros.
- Forma societária e habilitação dos profissionais envolvidos.
- Serviço ou operação listado nos artigos e anexos da LC nº 214/2025.
- Regime tributário e regras de transição aplicáveis.
- Configuração dos documentos fiscais e sistemas para IBS e CBS.
Conteúdo informativo com base na legislação indicada. O enquadramento e a carga efetiva dependem da atividade, da estrutura e das operações de cada contribuinte.
Fontes consultadas
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