A orientação da PGFN sobre a LC 238/2026 esclarece o alcance do perdão. Ele não elimina todas as dívidas do empreendedor.
Quais valores entram?
O benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI com vencimento até 13/10/2026, incluindo acréscimos. ICMS, ISS e dívidas bancárias ficam fora.
É necessário fazer um pedido?
Não é necessário requerimento neste momento. A identificação e a baixa dos débitos abrangidos ocorrerão a partir de 1º/01/2027. Acordos mistos exigem solicitação de revisão, conforme o órgão responsável.
O que conferir agora?
- Separe os componentes do débito e confira os acordos ativos.
- Quem permanece MEI deve cumprir a pontualidade dos seis meses previstos na lei.
- Não trate a previsão de remissão como autorização para parar os pagamentos.
Fontes consultadas
Informação conferida em fontes oficiais.
Conteúdo informativo revisado em 24/10/2026. A aplicação de cada regra depende da situação específica da empresa.Quer entender como isso afeta a sua empresa?
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