A orientação da PGFN sobre a LC 238/2026 esclarece o alcance do perdão. Ele não elimina todas as dívidas do empreendedor.

Quais valores entram?

O benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI com vencimento até 13/10/2026, incluindo acréscimos. ICMS, ISS e dívidas bancárias ficam fora.

É necessário fazer um pedido?

Não é necessário requerimento neste momento. A identificação e a baixa dos débitos abrangidos ocorrerão a partir de 1º/01/2027. Acordos mistos exigem solicitação de revisão, conforme o órgão responsável.

O que conferir agora?

  • Separe os componentes do débito e confira os acordos ativos.
  • Quem permanece MEI deve cumprir a pontualidade dos seis meses previstos na lei.
  • Não trate a previsão de remissão como autorização para parar os pagamentos.

Fontes consultadas

Informação conferida em fontes oficiais.

Conteúdo informativo revisado em 24/10/2026. A aplicação de cada regra depende da situação específica da empresa.

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