O cenário sobre pejotização mudou recentemente e ainda não está definitivamente resolvido.
Em abril de 2025, o STF suspendeu, em nível nacional, todos os processos que discutem a licitude da contratação de prestadores como pessoa jurídica, no Tema 1.389, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
Em 18 de junho de 2026, o próprio ministro retirou parte dessa suspensão: processos em primeira e segunda instância — Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho — voltaram a tramitar normalmente.
O STF já decidiu se a pejotização é legal?
Não. O julgamento de mérito, com efeito vinculante para todo o país, ainda não tem data definida.
O que mudou foi apenas a possibilidade de audiências, provas e sentenças nas instâncias inferiores, que podem inclusive chegar a resultados diferentes entre si até a decisão final do STF.
O que isso muda na prática
- Empresas com prestadores PJ podem voltar a ser processadas e julgadas normalmente nas Varas do Trabalho — o que estava praticamente parado desde 2025.
- Não existe, por enquanto, critério nacional único: cada Vara e cada Tribunal pode decidir de um jeito, até o STF fixar a tese final.
- O risco de reconhecimento de vínculo empregatício continua dependendo dos elementos verificados no caso concreto, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica.
O que revisar agora
Se sua empresa tem colaboradores contratados como PJ em rotina muito parecida com a de um funcionário CLT, o momento é de atenção redobrada — o risco de ação judicial deixou de estar congelado nas instâncias iniciais.
- Contratos de prestação de serviço PJ com linguagem que sugira subordinação, como horário fixo, ordens diretas ou exclusividade.
- Rotinas que, na prática, são idênticas às de um funcionário CLT.
- Processos trabalhistas já em andamento que estavam suspensos e podem voltar a tramitar agora.
Fontes consultadas
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