A Reforma Tributária, iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares em 2025 e 2026, não acabou com a holding patrimonial.
No entanto, mudou premissas importantes que sustentavam parte da sua vantagem — especialmente no ITCMD, imposto sobre herança e doação.
O que mudou
- A progressividade do ITCMD passa a ser obrigatória em todos os estados. Antes, várias unidades da Federação adotavam alíquota fixa, normalmente entre 4% e 8%, independentemente do valor transmitido.
- A base de cálculo do ITCMD sobre cotas ou ações não negociadas em mercado organizado deve usar metodologia tecnicamente idônea e observar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio.
- Cada estado implementa a progressividade em ritmo próprio. Alguns já avançaram, enquanto outros ainda precisam adequar a legislação estadual.
A holding patrimonial ainda faz sentido?
Sim, para os perfis certos.
Ela continua sendo instrumento legítimo de organização patrimonial, planejamento sucessório e separação entre o patrimônio pessoal e a operação — mas deixou de ser, isoladamente, uma vantagem tributária automática.
Quando vale reavaliar a estrutura
Se sua holding foi estruturada antes de 2025-2026, ou se você está pensando em criar uma agora, vale uma revisão técnica com os números atualizados da família. A resposta é sempre individual, nunca genérica.
- Famílias com múltiplos imóveis em locação ou patrimônio relevante já estruturado em holding antes da reforma.
- Processo sucessório em planejamento, especialmente se a doação de cotas ainda não foi feita.
- Sócios com distribuição regular de lucros ou dividendos em valores expressivos.
Fontes consultadas
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