A Reforma Tributária, iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares em 2025 e 2026, não acabou com a holding patrimonial.

No entanto, mudou premissas importantes que sustentavam parte da sua vantagem — especialmente no ITCMD, imposto sobre herança e doação.

O que mudou

  • A progressividade do ITCMD passa a ser obrigatória em todos os estados. Antes, várias unidades da Federação adotavam alíquota fixa, normalmente entre 4% e 8%, independentemente do valor transmitido.
  • A base de cálculo do ITCMD sobre cotas ou ações não negociadas em mercado organizado deve usar metodologia tecnicamente idônea e observar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio.
  • Cada estado implementa a progressividade em ritmo próprio. Alguns já avançaram, enquanto outros ainda precisam adequar a legislação estadual.

A holding patrimonial ainda faz sentido?

Sim, para os perfis certos.

Ela continua sendo instrumento legítimo de organização patrimonial, planejamento sucessório e separação entre o patrimônio pessoal e a operação — mas deixou de ser, isoladamente, uma vantagem tributária automática.

Quando vale reavaliar a estrutura

Se sua holding foi estruturada antes de 2025-2026, ou se você está pensando em criar uma agora, vale uma revisão técnica com os números atualizados da família. A resposta é sempre individual, nunca genérica.

  • Famílias com múltiplos imóveis em locação ou patrimônio relevante já estruturado em holding antes da reforma.
  • Processo sucessório em planejamento, especialmente se a doação de cotas ainda não foi feita.
  • Sócios com distribuição regular de lucros ou dividendos em valores expressivos.

Fontes consultadas

Informação conferida em fontes oficiais.

Conteúdo informativo revisado em 27/07/2026. A aplicação de cada regra depende da situação específica da empresa.